Cadastro destinado a usuários externos (pessoas físicas) que participem de processos administrativos junto à UFRGS, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento e intimações eletrônicos, visualização de processos com restrição de acesso aos interessados e assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres.
Para que ocorra a liberação do cadastro como Usuário Externo no SEI, o usuário deverá:
- Preencher o formulário online: (clicando em continuar no final desta página)
- Encaminhar à UFRGS: Termo de Declaração de Concordância e Veracidade,documento de identificação e CPF ou documento de identificação no qual conste CPF, de acordo com as seguintes orientações:
- Por e-mail - O interessado poderá preencher o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade (que pode ser editado através de editores online de PDF) e assiná-lo utilizando um Certificado Digital reconhecido pela ICP-Brasil ou por meio do Portal de Assinatura Eletrônica com sua conta gov.br. O Termo assinado deve ser encaminhado, junto com um documento de identificação nato-digital que contenha o CPF, para o e-mail sei@ufrgs.br.
- Por terceiros - O interessado poderá entregar por terceiro ou encaminhar por correspondência endereçada à Divisão de Protocolo Geral, (Av. Paulo Gama, nº 110, Anexo I, Térreo, CEP: 90.040-060, Porto Alegre/RS), o original do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade e cópia autenticada em cartório do documento de identificação e CPF ou documento de identificação no qual conste CPF. Ambos os documentos serão retidos;
- De forma presencial - O interessado poderá entregar pessoalmente os documentos originais. Nesse caso, será feita cópia do documento de identificação por servidor da UFRGS, para fins de autenticação administrativa. O Termo de Concordância e Veracidade original será retido;
A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, Portaria UFRGS nº 9697 de 30/11/2018 e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
É de responsabilidade do usuário externo:
- sigilo da senha relativa à assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido;
- a atualização dos seus dados cadastrais.
O descredenciamento de usuário externo dar-se-á:
- por solicitação expressa do usuário;
- em razão do descumprimento das condições regulamentares que disciplinam sua utilização; ou
- a critério da Administração Central da Universidade, mediante ato motivado.
A documentação enviada pelo interessado é de sua inteira responsabilidadee o mesmo poderá ser chamado, a qualquer tempo, pela Universidade para apresentar os documentos originais. A Universidade poderá solicitar documentação complementar para a efetivação do cadastro.
A UFRGS autorizará o credenciamento do interessado para acesso ao SEI UFRGS em até 05 dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação prevista e da verificação da correspondência entre os dados cadastrados e a documentação encaminhada.
O acesso ao SEI UFRGS para usuários externos não é automático, permanecendo o cadastro pendente enquanto o interessado não encaminhar sua documentação para verificação e posterior credenciamento de usuário.
- Os alunos possuem acesso automático no sistema e não precisam realizar o cadastramento de usuário externo.
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